quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Legalidade de Escala Extra no Carnatal

A APM/RN realizou uma pesquisa sobre a legalidade do serviço extra durante a realização do CARNATAL, e encontrou algumas particularidades, para entendermos melhor vejamos alguns casos julgados.

Escala de serviço extra por necessidade de serviço é considerada obrigatória, quando envolva interesse público e pouca quantidade de efetivo em grande eventos públicos, esta é a recomendação e decisão de alguns casos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Os casos julgados referem-se tão somente as escalas de Carnaval e eleições, quando alguns policiais deixaram de comparecer e ao voltarem disseram que não eram voluntários para participar de tal evento, conforme o regulamenta a Lei Estadual 7.554 de 18 de novembro de 1999.

Em seu artigo 1º a lei estadual é específica quando diz que, a Diária operacional é:

“destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo”.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, diz:

“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A APM/RN não discorda da escala de serviço extra durante o Carnaval e Eleição, devido a função de proteger a cidadania e a democracia do nosso país em período de eleições, e durante o carnaval por se tratar de um evento cultural brasileiro onde uma grande parte de cidade festejam e ao mesmo tempo entre estas cidades não existe um grande números de policiais.

Defendemos que os policiais que não são escalados nestes eventos não podem sofrer nenhuma mudança de escala e sofrerem devem ser pagas as horas extras.

Em relação ao CARNATAL, foi visto que o requisitos de necessidade de serviço e interesse público por se tratar de um grande evento público não estão caracterizados neste evento.

O CARNATAL é um grande evento privado, onde a realizadora “Destaque Promoções” vende abadas a ingressos de arquibancada a quem deseja participar.

Todo o dinheiro arrecadado deveria servir para ser gasta em segurança, única e exclusivamente privada.

Os policiais militares envolvidos, não deveriam realizar a segurança dos corredores e sim da ruas que dão acesso ao evento.

As diárias operacionais pagas aos policiais envolvidos, não é dinheiro público e sim da “destaque promoções” que repassa ao estado ou a Polícia Militar. Diferentemente das eleições e do carnaval que pagam os policiais com dinheiro público, seja do TRE ou do governo do estado.

Sendo assim o policial escalado sem ter sido voluntário de participar de tal evento, não tem a obrigação de estar presente e cumprir a determinação.

Mas infelizmente, não é assim que funciona. O policial que vier a faltar alguns irão receber uma justificativa e outros na irão receber, o que receber possa ser que sejam punidos administrativamente, e para tornar-la nula deverão acionar a justiça, e comprovar que o evento não era de interesse público e que não havia sido voluntário.

O policial que necessitar de uma assistência jurídica poderá procurar a associação.

Sendo comprovada e anulada a punição entraremos com um processo contra o estado ou diretamente a quem assinou a escala de serviço extra. Por ter escalado o policial sem o mesmo ter sido voluntário e provocado transtornos prejudiciais administrativos e pessoais ao policial militar.

Direção Executiva da APM/RN

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