Pela legislação atual, é necessária apenas uma declaração assinada pela pessoa que diz ser o motorista no momento da infração para que a pontuação seja transferida. Com a exigência no cartório, a documentação do motorista que assumiu a culpa deverá ser apresentada. Em todas os casos que envolvam transferência de multa, o motorista terá que ir ao cartório.
No caso de o dono não concordar com a multa que um terceiro levou dirigindo seu carro, a situação é mais complicada. Os dois terão que autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, que julgará a responsabilidade.
Outra alteração envolve empresas com frota de carros. Hoje, é comum responsabilizar o motorista, que é empregado, pela infração que comete. Pela nova norma, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartório.
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