terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Distintivo do Curso Tático Operacional Rodoviário - CTOR


DISTINTIVO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL RODOVIÁRIO
Portaria n.º 151/2004-GCG datada de 17 de novembro de 2004.
O Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4ª, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve:
1. Aprovar a criação do DISTINTIVO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL RODOVIÁRIO – TOR, de acordo com a seguinte descrição:
a. Composição: conjunto composto de um escudo alemão, estilizado, de campo blau e bordadura dourada, ladeado por 02 (duas) asas, também douradas, carregando em chefe o distintivo básico de policia militar, ladeado pelas siglas PM RN, tendo em faixa a inscrição POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA, e na ponta a sigla CPRE, tudo dourado;
b. Uso: facultativo, nos uniformes formal, de passeio e operacional, disposto acima do nome de identificação, simetricamente, por policiais militares que tenham concluído com aproveitamento o referido Curso;
c. Dimensões: altura – 3,5 cm; largura – 8 cm; espessura – 2 mm
2. Publique-se em BG.

Edvaldo Balbino Rodrigues, Cel PM
Comandante Geral

BREVÊ DO TOR

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