domingo, 17 de abril de 2011

Saiba o que acontece após recusa do teste do bafômetro

Jogador Adriano recebeu multa e teve carteira apreendida no Rio.
Processo vai determinar se ele ficará 1 ano sem poder dirigir.


Qualquer pessoa pode se recusar a passar pelo teste do bafômetro, como fez o jogador Adriano, que teve a carteira de habilitação apreendida durante blitz no Rio de Janeiro, na madrugada desta quarta-feira (9). Esse direito existe porque, segundo a lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Segundo a coordenadoria da Lei Seca no estado, o fiscal de trânsito verificou sinais de embriaguez em Adriano. O jogador foi autuado pela infração, considerada gravíssima, e levou multa de R$ 957,00. É a mesma pena dada a quem é flagrado no bafômetro com teor igual ou superior a dois decigramas de álcool por litro de sangue.

Pela Lei Seca, qualquer motorista que se recusar a fazer o teste poderá sofrer essas punições, tendo ou não mostrado indícios de consumo de álcool. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), porém, se o fiscal de trânsito não constatar embriaguez, ele poderá liberar o motorista sem autuação, ainda que ele se recuse a fazer o teste. Na prática, isso varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública informa que quem se recusar a passar pelo bafômetro será autuado e conduzido a uma delegacia, onde assinará um termo circunstanciado. Antes de ser liberado, é levado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame clínico. Para reaver a carteira, diz o Detran-SP, é preciso entrar com recurso contra a autuação. No Rio, a pessoa é liberada no local onde foi parada e, em caso de autuação, tem a carteira retida e poderá reavê-la em até cinco dias.

A suspensão por um ano do direito de dirigir não é automática, diz o Denatran. O motorista autuado é alvo de aberto processo administrativo, que vai determinar se houve a infração. A lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz. Segundo o Denatran, enquanto esse processo transcorre o motorista pode continuar dirigindo. Se a Justiça decidir pela suspensão, cabe recurso da decisão.

Quando é caso de prisão
De acordo com o Denatran, o motorista só é responsabilizado criminalmente se for detectada dosagem de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Nesse caso, a pessoa é necessariamente conduzida a uma delegacia, indicada e poderá ser solta sob fiança determinada pelo delegado, que pode variar entre R$ 300 e R$ 1.200. Em caso de condenação, a pena poderá variar de seis meses a três anos de cadeia. O infrator também sofrerá punição administrativa: perderá o direito de dirigir por um ano ou poderá ser proibido de obter novamente a carteira.

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