
Quem não é pessoa com deficiência física, NÃO deve parar ou estacionar seu veículo em vagas que apresentem este símbolo. Essas vagas não significam nenhum privilégio e sim um direito: O de ser cidadão. Se você não é um pessoa com deficiência física, RESPEITE A VAGA DE QUEM REALMENTE DELA NECESSITA.
!!!!!!!!!!!! INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas !!!!!!!!!!!!
O Código de Trânsito Brasileiro determina:
Art. 181. Estacionar veículo:
XVII - Em desacordo com as condições regulamentadas especialmente pela sinalização (Placa - Estacionamento Regulamentado);
Infração - Leve
Penalidade - Multa
Medida administrativa - Remoção do veículo
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